ASNEF como meio auxiliar do pagamento

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Não lhe terá passado despercebido que a cobrança de créditos nos países do sul se tornou muito mais difícil devido à crise económica. Sendo hoje em dia muito complicado o financiamento pelos bancos, as pessoas retêm por mais tempo as eventuais disponibilidades. Isto não se aplica só aos credores nacionais, mas também, certamente, a si enquanto credor estrangeiro. O devedor sente-se tranquilo porque se encontra a uma distância segura de si. Mas isso está longe de ser verdade.

A Bierens Incasso Advocaten não dorme e continua a procurar soluções para que o seu crédito continue a ser pago de uma forma rápida e eficaz, não obstante as circunstâncias difíceis. Na Espanha, por exemplo, encontrámos um meio para fazer compreender ao seu devedor, na fase extrajudicial, a gravidade da sua situação, para que este proceda ainda, caso possível, ao pagamento.

Há já bastante tempo, existem em Espanha listas de devedores no segmento interempresas. Estas listas foram criadas por entidades financeiras e empresas de telecomunicações para trocarem entre si informações sobre os respetivos devedores e promoverem, deste modo, as respetivas políticas de gestão do crédito. No contexto holandês parece estranho; mas para os devedores espanhóis isto é bastante normal.
Estas listas incluem o número de créditos não pagos dos credores (que desejam registar esses créditos), o montante total destes créditos e a data do último crédito não pago.

O seu crédito deve, previamente à inscrição, satisfazer as seguintes condições:

  • O crédito em dívida inscrito deve estar provado existir, estar vencido e ser exigível.
  • Não podem ser incluídas as faturas não vencidas.
  • Os créditos não podem ter mais de seis anos.
  • O devedor deve ter sido notificado extrajudicialmente e interpelado para pagar o crédito.
  • Antes da inscrição, no momento da interpelação ou na data da constituição da obrigação, o devedor deve ter sido informado de que, em caso de falta de pagamento, os seus dados serão incluídos numa lista.
  • O crédito deve ter mais de três meses.
  • Nos termos da Lei de Proteção dos Dados Pessoais, o devedor deve, no prazo de 30 dias, ser informado da inscrição nessa lista para que possa, caso aplicável, invocar os seus direitos.

Estas inscrições devem ser precisas e bem fundamentadas porque as listas estão em estreita conformidade com a legislação espanhola tanto em matéria de proteção dos dados pessoais, como em matéria de responsabilidade. Uma inscrição incorreta pode, portanto, sofrer consequências e sanções importantes.

Além disso, se o registo teve lugar, as obrigações legais exigem que, no caso do pagamento integral ou parcial do crédito, este seja imediatamente comunicado ao gestor da lista de devedores para que os dados possam ser atualizados.

A Bierens Incasso Advocaten celebrou um acordo com a ASNEF, nos termos do qual é permitido aos seus clientes inscrever os respetivos devedores na lista da ASNEF. Este é, por excelência, um meio de pressão do devedor porque os bancos e instituições financeiras podem consultar as listas antes de concederem crédito. Isto pode ter consequências graves para o futuro da atividade empresarial do devedor.

Naturalmente, a inscrição do seu devedor só pode ser feita com o seu consentimento por escrito. Além disso, o seu crédito deve estar suficientemente fundamentado pela documentação subjacente. Se estas condições estiverem satisfeitas, poderemos inscrever o seu devedor em nome da sua empresa na lista da ASNEF, a mais conhecida e a maior lista de devedores em Espanha.

Esperamos, contudo, que o principal efeito resulte do anúncio prévio da inscrição nas nossas notificações por escrito.
Os seus custos de inscrição na ASNEF são mínimos. Cobramos por este serviço o montante de € 75 (sem IVA) por inscrição. Se deseja saber mais sobre a lista de devedores da ASNEF, não hesite em contactar-nos.