Responsabilidade pessoal dos Administradores: Uma maneira pouco conhecida de cobrar a sua dívida na Espanha
Você tem um cliente espanhol que não esta lhe pagando? Após honrar com todas as partes do contrato e ter feito a entrega dos produtos/ e ou serviços requisitados, não é justo que você não receba pelo seu trabalho. Algumas vezes esta falta de pagamento acontece por culpa dos administradores, que ao tomarem decisões erradas e não fazerem um bom trabalho levam a empresa a uma ma situação financeira. Nestas situações, é possível responsabilizar os administradores legalmente por esta ma gestão?
Considerações Gerais
Cobranças na Espanha podem ser bem difíceis. Somente em Dezembro de 2015, os números do Banco Nacional mostram um total de mais de €172.886.525 em dívidas não pagas. Nestas situações, quando a cobrança extrajudicial já não resolve, há a possibilidade de iniciar uma ação legal a fim de obrigar o seu devedor a pagar. Judicialmente, uma das possibilidades é responsabilizar pessoalmente os diretores da companhia pelas dividas não pagas. Esta responsabilidade pessoal dos diretores é baseada em causas objetivas e subjetivas.
Causas subjetivas
As causas subjetivas se referem às situações onde há uma conexão entre os erros dos administradores com os prejuízos sofridos pelos credores. Por exemplo: um dos administradores decide emprestar uma grande quantia de dinheiro a um terceiro, que nem mesmo faz negócios com a empresa, sabendo que este terceiro não terá capacidade de honrar o empréstimo ou ainda que este esteja insolvente. Neste caso exemplificado, como em casos similares, todos os três elementos da lide têm que ser provados: O erro, o prejuízo e a conexão entre os dois.
Causas objetivas
O segundo tipo são as causas objetivas. Elas se referem aqueles casos onde não há a necessidade de se provar nenhuma conexão, ou seja, o credor só tem que provar que os administradores falharam em cumprir com as suas obrigações sociais e corporativas. Uma destas obrigações é manter a empresa por tempo suficiente para que esta consiga alcançar uma situação financeira estável e uma contabilidade “saudável”, ou perceber em tempo que isto não acontecerá. Por exemplo, quando uma empresa não tenho feito negócios por um período de 14 meses e, no entanto, o diretor não tenha pedido aos sócios para concordar em uma liquidação. São casos como esse normalmente fáceis de provar, que tem representado grande porcentagem dos conflitos diários ajuizados nos Tribunais espanhóis
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