A ordem de pagamento europeia é um procedimento padronizado que possibilita a cobrança de reclamações estrangeiras. O procedimento europeu de injunção de pagamento pode ser usado se sua organização e o seu devedor estiverem em um estado membro da UE. Todos os Estados-Membros da UE (com exceção da Dinamarca) estão conectados a este procedimento. A vantagem é por a ordem de pagamento europeia se tratar de uma maneira simples, rápida e barata de cobrar reclamações internacionais.

Como funciona o procedimento europeu de injunção de pagamento?

Como credor, você deve preencher um formulário padrão no Procedimento europeu de injunção de pagamento (formulário A do anexo I do Regulamento EEW). Este formulário está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia. Você deve enviar o formulário preenchido ao tribunal, juntamente com os documentos comprovativos necessários. O tribunal enviará uma ordem de pagamento ao devedor. O devedor terá 30 dias para responder se não concordar com a reivindicação. Se o devedor não responder dentro desses 30 dias, a ordem de pagamento se tornará definitiva. A ordem de pagamento é então uma sentença válida e executória que pode ser executada em todos os estados membros da UE.

Quando uma ordem de pagamento europeia pode ser usada?

Uma ordem de pagamento europeia pode ser usada para reivindicações internacionais que não são contestadas. Se o devedor apresentar um motivo pelo qual não pode pagar a fatura ou se houver uma discussão sobre o pagamento da fatura, esse procedimento não poderá ser seguido. Nestes casos, você geralmente precisará ajuizar um processos judicial no país do devedor para receber a fatura pendente.

Para qual tribunal devo enviar a solicitação?

Se você deseja usar a Ordem de Pagamento Europeia, deve enviar uma solicitação ao tribunal competente. O juiz competente para julgar sua disputa varia de acordo com a situação. Você pode incluir uma opção de cláusula de fórum nos termos e condições gerais e no contrato, que determina qual tribunal possui jurisdição. Não foram feitos acordos anteriores sobre esta questão? Então, o ponto de partida é que o tribunal no local onde reside o devedor possui jurisdição. Isso significa que você deve litigar no exterior.

Mais informações sobre cobrança no exterior

Você tem uma reclamação no exterior que gostaria de receber? Entre em contato conosco. Nossos especialistas em cobrança internacional e advogados terão o prazer em ajudá-lo a avaliar o seu caso.