A sua empresa tem um cliente que não está pagando as suas faturas? Nossos advogados de recuperação de crédito têm tudo o que é necessário para fazer o seu devedor pagar. Desde o momento em que você entrega a sua cobrança em nossas mãos, faremos o nosso melhor para recuperar o seu dinheiro. Nós, como escritório de advocacia e cobrança, temos mais de sessenta anos de experiência e conhecimento à sua disposição, para dar-lhe a melhor assistência em suas cobranças comerciais.

Sugestões quando o seu cliente não está pagando:

  • Envie uma notificação imediatamente, caso o seu cliente não esteja lhe pagando corretamente;
  • Estabeleça uma data de vencimento;
  • Na primeira notificação, crie a impressão de que você acha que esta situação de inadimplência tenha sido apenas um erro humano;

Cobranças em Portugal

Cobranças em Portugal

  • Você está em vantagem com um Advogado de Recuperação de Crédito

Na posição de advogados, podemos exercer mais pressão no devedor, do que, como por exemplo, agências de cobrança. Além disso, podemos assisti-lo não só durante a cobrança extrajudicial, mas também em uma ação de cobrança judicial. Isto lhe poupará tempo e dinheiro.

  • Cobrança Rápida

Nós entendemos a sua necessidade de que atuemos no caso o mais rápido possível. Por esta razão, caso você transfira as suas instruções, para que iniciemos a cobrança, antes das 16:00)p.m. CET, nós começaremos a trabalhar no seu dossiê no mesmo dia. Seu devedor terá somente alguns dias para pagar e estaremos atentos em todo momento.

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  • Cobrança customizada

Nossa abordagem de cobrança é customizada para cada caso único, e nós lhe fornecemos um atendimento personalizado.

  • Aconselhamento com Sinceridade e Integridade

Nós sempre lhe daremos um conselho honesto sobre as chances de sucesso no seu caso de recuperação de crédito. Colocar os seus interesses em primeiro lugar é o mais importante, sempre nos esforçando ao máximo para informar-lhe de todas as opções e a melhor estratégia a seguir. Facilmente você poderá comprovar que usamos na prática nossos valores de integridade e justiça.

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O Processo de Recuperação de Crédito

O processo de recuperação do seu crédito pode ser dividido em duas fases. Durante a fase extrajudicial, a cobrança acontece de forma amigável e sem intervenção da Justiça. Já durante a fase judicial, o Poder Judiciário é envolvido. Por sermos um escritório de advocacia, podemos cuidar do seu caso em ambas as fases. A maioria das reclamações de crédito na Bélgica, são resolvidas sem a intervenção do Poder Judiciário.

1. Cobranca Extrajudicial

Normalmente, sempre iniciamos o processo de cobrança pelo método amigável e extrajudicial. Tentamos ao máximo evitar envolver o Poder Judiciário, pois muitas vezes optar pela via judicial sai caro. Nós entramos em contato com o seu devedor e exigimos pagamento. Nesta fase nós temos as seguintes opções:

  • Notificações de cobrança escritas e contato telefônico: Nós enviamos ao devedor uma notificação de cobrança por escrito, e também fazemos contato telefônico. Exigimos o pagamento em poucos dias do valor da dívida, acrescido dos custos de cobrança e dos juros.
  • Acordo de pagamento: Se necessário, redigiremos um plano de pagamento para o seu devedor.
  • Aviso do início de procedimentos judiciais: Muitas vezes anunciar ao seu devedor que procedimentos judiciais serão iniciados, é um grande motivador para o pagamento da fatura vencida.
  • Apreensão de bens: Talvez seja possível apreender os bens do devedor, e não necessariamente precisamos recorrer aos tribunais. É possível apreender bens baseando-se somente em um ato notarial ou uma fatura de um terceiro, não disputada. Para este tipo de ação, certas condições são obrigatórias. Nestes casos o devedor não é notificado com antecedência, porém pode recorrer.
  • Relatório de solvabilidade: Seu advogado ou o oficial de justiça podem investigar a situação financeira do seu devedor. O oficial de justiça visitará o seu devedor, para saber qual é a real situação da empresa, e incluindo checagem do inventario. Desta forma teremos informações recentes e confiáveis sobre a situação financeira do devedor, podendo inclusive utilizá-las contra o mesmo durante a cobrança. Podemos também lhe aconselhar sobre a melhor estratégia, baseados no resultado deste relatório.

2. Cobrança Judicial

Caso o seu devedor se recuse a pagar durante a fase extrajudicial, e após termos a sua aprovação, podemos iniciar um procedimento judicial. Nós sempre lhe informaremos de antemão quais serão os custos esperados e somente daremos início à ação após o seu consentimento. Nós temos as seguintes opções de procedimentos judicias contra o seu devedor:

  • Procedimento Comum: Nossos advogados podem intimar o devedor para que se apresente perante o Juiz. Caso o devedor não concorde com o pagamento, a reclamação de crédito se torna uma disputa. Esta situação não se aplica a uma cobrança onde o devedor não tem condições de pagar, mas, devedores que apresentem ao Tribunais as razões pelas quais não pagaram e apresentem uma defesa. Quando a defesa é apresentada, e sob o requerimento das partes, o Tribunal determinará o prazo para que as partes apresentem suas razões, e respondam as alegações uma da outra. De qualquer maneira, vale ressaltar, que na maioria dos casos nenhuma defesa é apresentada e o juiz acaba dando uma sentença a favor do credor(julgamento à revelia).
  • Injunção: O sistema jurídico português oferece um processo denominado Injunção que permite obter um título executivo de forma rápida e com custos baixos, nomeadamente no que se refere às custas judiciais. Apresentada a Injunção, o devedor é notificado para pagar ou contestar em 15 dias. Caso o devedor não efetue o pagamento ou não apresente a oposição no referido prazo, será aposta a fórmula executória e devolvida imediatamente ao credor, para que possa proceder à execução.
  • Ação declarativa: Em alguns casos poderá ser necessário recorrer ao processo declarativo, dada a complexidade do processo. Contudo, este tipo de ação leva mais tempo e os custos são superiores.
  • Execução: Caso o devedor não pague voluntariamente o montante em dívida e exista uma sentença, uma Injunção, acordo ou outro título de crédito que a lei qualifique como título executivo, o credor poderá requerer ao tribunal que ordene a execução dos bens ou direitos do devedor.
  • Insolvência: A lei portuguesa permite ainda requerer a Insolvência da sociedade devedora, caso a mesma se encontre incapacitada de fazer face às suas dívidas. O processo de insolvência tem como finalidade satisfazer de forma paritária os direitos dos credores através da liquidação dos bens constantes do património do devedor. Os advogados responsáveis por cada processo poderão aconselhar qual a melhor forma de proceder em cada caso específico.
  • Procedimento europeu de injunção de pagamento: Quando há uma reivindicação de crédito não contestada, entre duas partes domiciliadas em países membros da União Europeia, é possível iniciar um Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento. O advogado que estiver trabalhando no seu caso, irá lhe aconselhar se esta ação é adequada para a resolução de seu conflito.
  • Para dar entrada no Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento, o credor normalmente tem que preencher um formulário e submetê-lo ao parecer do Juiz. O Juiz então, emitirá a Injunção de Pagamento Europeia. O devedor terá 30 dias para responder se eles contestam a alegação. Caso não haja contestação em 30 dias, poderemos pedir ao juiz que torne a ordem de pagamento definitiva, chamada de declaração de executoriedade. Esta é uma sentença valida e executável em qualquer estado membro. O Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento não é adequado para litígios onde as partes discordam sobre as faturas, por exemplo. As vantagens deste procedimento, são a rapidez e os custos baixos (Alguns estados membros nem mesmo cobram uma taxa judicial). A desvantagem é que se a questão se tornar uma disputa, o procedimento tem que ser terminado e caso o credor ainda queira prosseguir, há a necessidade de se iniciar uma ação ordinária.