A Polônia é uma das economias com maior crescimento na Europa. A sua empresa tem um cliente polonês que não está pagando as suas faturas? Na polônia você tem que agir rápido. Nossos advogados de recuperação de dívida poloneses têm toda a experiência e conhecimento para fazer seu devedor pagar. Ainda que os empresários poloneses falem inglês, a maioria prefere se comunicar no seu idioma materno, o polonês. Do momento em que o seu caso nos for entregue, até o final, faremos o nosso melhor para que você receba o seu dinheiro.
Sugestões quando seu cliente polonês não está pagando:
- Ligue para o seu cliente polonês e pergunte a razão pelo atraso no pagamento;
- Caso após a ligação não haja pagamento ou resposta, envie uma notificação por escrito, via postal ou por email;
- Na notificação, determine um período para pagamento. Isto terá suma importância em caso de procedimento judicial;
- Na Polônia o período de pagamento varia de 14 – 30 dias;
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- Adicione uma especificação da divida;
- No lembrete de pagamento, anuncie que se o cliente não pagar, você vai entregar a cobrança à terceiros, sob às custas do cliente;
- Sempre tenha seus acordos por escrito
Nossos advogados poloneses estão familiarizados com a legislação local
Nossos advogados de cobrança poloneses tem vasta experiência e conhecimento da legislação, regulamentos, costumes comerciais e cultura da Polônia. Isto faz com que seja mais fácil convencer e encorajar o devedor polonês a resolver a questão amigavelmente.
Recuperação de crédito no idioma polonês
Nossos advogados dominam o seu idioma e o idioma do devedor, polonês, o que lhes permite romper quaisquer barreiras lingüísticas.
Cobrança customizada
Nossa abordagem de cobrança é customizada para cada caso único, e nos lhe fornecemos um atendimento personalizado.
Conselho Honesto
Nós sempre lhe daremos um conselho honesto sobre as suas chances de sucesso no seu caso de recuperação de crédito. Colocar os seus interesses em primeiro lugar, nos é muito importante, sempre nos esforçando ao máximo para informa-lhe de todas as opções e o melhor caminho a seguir. Facilmente você poderá comprovar que usamos na pratica nossos valores de integridade e justiça.
O processo de recuperação de crédito na Polônia
Quando lidando com uma cobrança na Polônia, o processo de recuperação do seu crédito pode ser dividido em duas fases. Durante a fase extrajudicial, a cobrança acontece de forma amigável e sem intervenção da Justiça. Já durante a fase judicial, o Poder Judiciário é envolvido. Por sermos um escritório de advocacia, podemos cuidar do seu caso em ambas as fases. A maioria das reclamações de crédito na Polônia, são resolvidas sem a intervenção do Poder Judiciário.
1. Cobrança Extrajudicial
- Notificação de cobrança por escrito e telefonemas: Enviamos ao devedor uma solicitação de pagamento por escrito e entramos em contato com eles por telefone. Exigimos que paguem a sua reivindicação dentro de alguns dias, juntamente com juros e custos de cobrança;
- Acordo de Pagamento: Na Polônia, fazer um acordo de pagamento é na maioria das vezes aconselhável. Uma vez que o seu devedor assine o acordo, ele esta reconhecendo a dívida e isto pode ser bastante útil em um momento posterior. Quando você decidir fechar um acordo de pagamento com seu devedor, é importante ter ao seu lado um advogado polonês que fale o idioma fluente e que tenha conhecimento das táticas utilizadas em negociações polonesas.
- Lista Negra: Nossos advogados podem inscrever o devedor na chamada lista negra, “Krajowy Rejestr Długów”. Empresas que tem seu nome nesta lista, frequentemente tem dificuldades em fazer negócios com novos parceiros comerciais ou mantendo parceiros existentes. Como o seu cliente sem dúvida não que ter este problema, esta é uma boa forma de pressioná-lo a pagar.
- Anunciando procedimentos legais:Anunciar medidas judiciais, ira frequentemente convencer o seu cliente polonês a pagar. Normalmente, eles não querem correr o risco de um processo judicial.
2. Cobrança Judicial
Se o seu devedor se recusar a pagar durante a fase extrajudicial, após discussão com você, poderemos ir ao Tribunal. Nós sempre lhe forneceremos informações com antecedência sobre os custos potenciais, e nós só procederemos com a sua permissão. Na Polônia, temos as seguintes opções para litigar contra devedores:
- Ordem de pagamento ("Nakaz zapłaty"): Para as reivindicações não contestadas, existe a possibilidade de intentar uma ação judicial pedindo uma injunção de pagamento. O devedor tem apenas catorze dias para responder. O devedor pode pagar, como indicado na ordem de pagamento, ou indicar que ele quer apresentar uma defesa contra a ordem. Se o devedor apresentar uma defesa, será iniciado um processo civil ordinário.
- Processo civil ordinário ("Postępowanie zwykłe"): O processo civil pode ser iniciado se o devedor apresentar uma defesa contra uma injunção de pagamento, ou quando o pedido for contestado. Os processos cíveis na Polônia têm um período mínimo de seis meses, mas podem durar mais de um ano;
- Procedimento europeu de injunção de pagamento: Quando de uma reivindicação de crédito não contestada, entre duas partes domiciliadas em países membros da união européia, e possível iniciar um Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento. O advogado que estiver trabalhando no seu caso, ira lhe aconselhar se esta ação é adequada para a resolução de seu conflito.
- Para dar entrada no Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento, o credor normalmente tem que preencher um formulário e submetê-lo ao parecer do Juiz. O Juiz então, emitira a Injunção de Pagamento Européia. O devedor terá 30 dias para responder se eles contestam a reclamação. Caso não haja contestação em 30 dias, poderemos pedir ao juiz que torne a ordem de pagamento definitiva, chamada de declaração de executoriedade. Esta é uma sentença valida e executável em qualquer estado membro. O Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento não é adequado para litígios onde as partes discordam sobre as faturas, por exemplo. As vantagens deste procedimento, são a rapidez e os custos baixos(Alguns estados membros nem mesmo cobram uma taxa judicial). A desvantagem é que se a questão se tornar uma disputa, o procedimento tem que ser terminado e caso o credor ainda queira prosseguir, há a necessidade de se iniciar uma ação ordinária.